DA COMPOSIÇÃO DA 3ª FASE / RANKING
Art. 56 - A composição da 3ª fase será realizada
entre as 24 (vinte e quatro) equipes classificadas da 2ª fase, ou seja, a 1ª e
a 2ª colocada de cada chave. O emparceiramento das disputas da 3ª fase será
realizada através do ranking, tendo como referência, a performance das equipes nas
partidas válidas realizadas na 1ª e
2ª fase cumulativamente, pela sequência:
56.1 - Maior índice percentual de pontos obtidos pelos pontos possíveis;
56.2 - Maior índice percentual de vitórias obtidas pelas vitórias
possíveis;
56.3 - Maior média do saldo de gols pelas partidas realizadas;
56.4 - Maior média de gols marcados nas partidas realizadas;
56.5 - Menor número total de cartões vermelhos recebidos durante
toda a competição, incluindo os das partidas que venham a ser não homologadas;
56.6 - Menor número total de cartões amarelos recebidos durante toda
a competição, incluindo os das partidas que venham a ser não homologadas;
56.7 - Persistindo o empate, o sorteio definirá
a classificação.
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE DESEMPATE DAS PARTIDAS
Art. 57 - As partidas da 3ª fase, oitavas e
quartas de final, que terminarem empatadas (aonde existe a necessidade de se
apontar um vencedor), serão decididas, através da utilização do Ranking (critério técnico de desempate que
foi estabelecido, conforme o Art. 56º).
Em caso de empate no tempo regulamentar, será considerada classificada para a
fase seguinte, a equipe de melhor índice técnico;
§ ÚNICO - O índice técnico obtido nas 1ª e 2ª fases
proporcionará à equipe com o melhor Ranking, a vantagem do empate nestas
partidas;
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