EQUIPES QUE PERDERAM POR W/O (NÃO COMPARECIMENTO ANO PASSADO) NÃO PODERÃO PARTICIPAR NO COPÃO DESTE ANO. OS ATLETAS SOMENTE QUE ESTIVERAM EM CAMPO E APONTARAM SEUS NOMES NA SUMULA.
DA EQUIPE QUE INTERROMPE SUA PARTICIPAÇÃO NA COMPETIÇÃO
Art. 52 - A equipe que não comparecer a uma partida para a qual esteja programada sua participação será, considerada, desistente da competição e estará impedida de participar da competição no ano subsequente, assim como os seus atletas ausentes;
§ 1º - Os atletas dessa equipe que assinarem a súmula de jogo, não estarão sujeitos à estas penalidades e poderão participar da edição subsequente, inscritos por outra equipe;
§ 2º - Para efeito de classificação, serão desconsiderados todos os resultados obtidos/perdidos proveniente das partidas disputadas pela equipe desistente, dentro da chave/fase/grupo. As fases já concluídas permanecem inalteradas;
§ 3º - As penalidades provenientes das partidas realizadas com a equipe desistente, bem como os cartões que porventura tenham sido recebidos, continuarão sendo válidos, até o cumprimento da respectiva pena;
§ 4º - Enquadram-se neste artigo, mesmo as equipes que previamente comunicarem ou solicitarem sua desistência ou ainda quando houver a exclusão das mesmas;
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